|
CONCEITO
DE MUSEU
(Lei de
Quadro
dos Museus Portugueses –
Regime
geral
dos
Museus
Portugueses) |
Museu é uma instituição de
carácter permanente, com ou sem
personalidade jurídica, sem fins
lucrativos, dotada de uma estrutura
organizacional que lhe permite:
-Garantir um destino unitário a um
conjunto de bens culturais e
valorizá-los através da
investigação, incorporação,
inventário, documentação,
conservação, interpretação,
exposição e divulgação, com
objectivos científicos, educativos e
lúdicos; -Facultar acesso regular ao
público e fomentar a democratização
da cultura, a promoção da pessoa e o
desenvolvimento da sociedade;
Consideram-se museus as
instituições, com diferentes
designações, que apresentem as
características e cumpram as funções
museológicas previstas na presente
lei para o museu, ainda que o
respectivo acervo integre espécies
vivas, tanto botânicas como
zoológicas, testemunhos resultantes
da materialização de ideias,
representações de realidades
existentes ou virtuais, assim como
bens de património cultural imóvel,
ambiental e paisagístico. O Museu
prossegue as seguintes funções:
estudo e investigação; incorporação;
inventário e documentação;
conservação; segurança;
interpretação e exposição; educação.
(Diário da Republica)
Colecção Visitável
Considera-se colecção visitável o
conjunto de bens culturais
conservados por uma pessoa singular
ou por uma pessoa colectiva, pública
ou privada, exposto publicamente em
instalações especialmente afectas a
esse fim, mas que não reúna os meios
que permitam o pleno desempenho das
restantes funções museológicas que a
presente lei estabelece para o
museu. A colecção visitável é
objecto de benefícios e de programas
de apoio e de qualificação adequados
à sua natureza e dimensão através do
Estado, das regiões autónomas e dos
municípios, desde que disponha de
bens culturais inventariados. Os
programas referidos no número
anterior são preferencialmente
estabelecidos quando seja assegurada
a possibilidade de investigação,
acesso e visita pública regular.
(Diário da Republica)
|